Holerite e Pró-labore: saiba quais são as diferenças

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Não é possível ter liberdade financeira sem ter controle dos seus gastos e organização. As pessoas que desejam ter um futuro mais tranquilo, adquirir patrimônio ou similares devem, antes de tudo, manter a saúde financeira no momento presente.

Por falar em saúde financeira: você sabe qual é a diferença entre holerite e pró-labore? Sabe por que isso é importante para o seu cotidiano e as suas finanças? A seguir, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Confira!



Pró-labore: o que é isso?

Podemos dizer, de forma simplificada, que se trata da remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham.

A pergunta mais comum acerca do assunto é: trata-se, portanto, de um salário home office? Mais ou menos: embora a dinâmica seja parecida com a do salário tradicional, há diferenças pautadas em lei entre as remunerações.

O pró-labore tem frequência mensal e deve ser pago independentemente dos custos, gastos, impostos e resultados da empresa. Não, não é a mesma coisa que divisão de lucros, já que esta ocorre em períodos específicos (semestralmente ou uma vez por ano) e acontece quando a empresa já cumpriu com as suas outras obrigações financeiras.

O pró-labore, embora pareça desnecessário, tem uma razão específica: separar os gastos dos sócios dos gastos da empresa. O dinheiro recebido pela colaboração e trabalho mensal deve ser específico e contabilizado nas finanças, para que o administrativo saiba exatamente quanto dinheiro entrou e quanto dinheiro saiu.

Está na lei: diferença entre salário e pró-labore

Segundo as leis trabalhistas, é obrigatório que o salário - cujo valor deve estar registrado em carteira de trabalho - esteja atrelado aos direitos e deveres do trabalhador, como férias, 13º salário, INSS, IRRF, etc.

Os sócios de empresas, uma vez que não são apenas contratados, não precisam receber os benefícios trabalhistas citados. Geralmente, para garantir que eles possam usufruir de todos os benefícios geralmente dados aos funcionários registrados, o que acontece é o aumento do valor do pró-labore.

O pró-labore não está isento de taxas: dele, são retirados 20% de Contribuição Previdenciária Patronal, de 11% de INSS e um valor de IRRF que varia de acordo com o valor dado mensalmente ao sócio.

Holerite: o que é?

Também chamado de contracheque, trata-se do documento que demonstra quais são os valores (abonos, contribuições previdenciárias e sindicais, impostos, etc) que estão sendo pagos ou descontados do colaborador de uma empresa.

Segundo os artigos 463 e 464 da CLT, a remuneração dos funcionários deve ser paga em espécie (hoje já há a possibilidades de fazer pagamento por cheques ou depósito) e vir acompanhada de um recibo, o qual deve conter, além dos dados da empresa e do colaborador, a assinatura das duas partes.

Quando o pagamento é feito por depósito - coisa bastante comum -, a assinatura não é necessária. Isso não significa, no entanto, que a empresa não é obrigada a fornecer o contracheque para que o funcionário saiba o porquê de ter recebido o que recebeu e a razão dos descontos.

Por que é importante?

Primeiro, trata-se de uma segurança: por meio do holerite, o funcionário sabe que a empresa está cumprindo o que é exigido em legislação. A companhia, por sua vez, previne-se de problemas com a justiça do trabalho e garante que o seu funcionamento ocorrerá sem problemas legais.

Na vida do colaborador, o holerite tem mais um benefício: ele pode ser utilizado como comprovante de renda para a compra de imóveis ou abertura de contas, para a contratação de uma série de serviços, para aluguéis, etc.

O que vai no holerite?

Os dados da empresa, como endereço, razão social e CNPJ, além dos dados do trabalhador (nome, função, lotação e número do PIS) são fundamentais. A data do pagamento da remuneração também deve estar em lugar de destaque.

Outros dados que precisam estar registrados incluem:

 o valor do salário firmado em contrato, sem os descontos obrigatórios, possíveis bonificações e abonos;
   a quantidade de dias trabalhados e, quando se aplicar, a quantidade de horas extras;
   pagamentos discriminados de valores adicionais, geralmente dado para pessoas que trabalham em situações específicas (adicional de periculosidade ou adicional noturno, por exemplo);
   descontos por adiantamentos financeiros ou faltas;
  FGTS;
  contribuição previdenciária e sindical;
●vale-transportes e descontos por benefícios (vale-alimentação, plano de saúde, plano de previdência privada, etc);
 gratificações.

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