Buscando sanar algumas dúvidas comuns em relação a pensões alimentícias atrasadas, juntamente com os Advogados de Jaraguá do Sul do Escritório AssociadosBR desenvolvemos este conteúdo para buscar explanar de forma simples e fácil o que fazer diante desta situação.
As ações que envolvem o direito
de família são amplas, as ações mais comuns dentro do direito de família são as
seguintes: ação de divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens,
regulamentação de guarda e visitas e ação de alimentos.
A ação de alimentos tem por
objetivo suprir as necessidades de uma pessoa, geralmente, filhos
menores do casal divorciado / separado.
Este valor mensalmente deve ser pago em favor
do beneficiário a fim de garantir os direitos estabelecidos na Constituição
Federal de 1988.
Os valores são destinados a
manter o bem estar e a vida digna daquele que os recebe, como por exemplo
gastos com vestuário, lazer, alimentação, educação, saúde, alimentos, e demais
que se fizerem necessárias para garantir a sua subsistência e suas
necessidades.
Normalmente, a pensão alimentícia
é fixada por meio de uma sentença judicial, após a determinação pelo juiz, o
devedor de alimentos deve cumprir com a sua obrigação sob pena de estar sujeito
a execução de alimentos e sob pena de prisão.
Estando diante de direitos
garantidos pela Constituição Federal, sabemos que este é um tema de suma
importância e deve ser muito bem observado, a fim de não gerar danos ao
alimentado. Nestes casos, recomenda-se a contratação de um advogado de família
para o esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto.
Caso a parte interessada não tiver condições de arcar com o pagamento de honorários do advogado, deverá se dirigir até a Defensoria Pública e solicitar o acompanhamento de um defensor público, este profissional poderá lhe auxiliar e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.
Pensão alimentícia atrasada: O que você precisa saber
Conforme mencionado, a pensão
alimentícia é geralmente determinada por sentença. Na ação de
alimentos, a parte interessada em recebê-los deverá ingressar com uma ação
judicial, por meio desta ação, deverá comprovar a sua necessidade de receber
pensão alimentícia e a possibilidade do réu em realizar o pagamento.
Esta comprovação poderá ser
realizada por meio de provas documentais, testemunhais e demais permitidas no
direito. Após analisar todos os fatos e manifestação do réu, o juiz irá
determinar em sentença o valor devido a título de pensão alimentícia.
O cumprimento da obrigação
normalmente vai até o filho menor completar 18 (dezoito) anos, porém,
este prazo poderá se estender caso o alimentado ingresse no ensino superior, podendo
a obrigação de prestar alimentos ir até 24 (vinte e quatro anos).
Após esta idade, os entendimentos
jurisprudenciais entendem que a parte já possui capacidade de prover o seu
próprio sustento e não mais carece do recebimento de pensão.
Se caso o devedor de alimentos
não cumprir com os pagamentos mensais, a parte poderá ingressar com uma ação de
execução de alimentos e requerer a prisão do devedor. Nesta ação, o devedor
será intimado a cumprir com o pagamento das 3 (três) ultimas prestações em
atraso ou comprovar a incapacidade de fazê-lo.
A lei estabelece que o devedor
preste estas informações no prazo de três dias sob pena de prisão. A prisão
pode ser decretada inclusive a partir da primeira parcela em atraso.
Além do devedor, estar sujeito a
prisão civil, poderá também ser executado por meio da ação de execução de
alimentos, esta é uma ação a qual visa a satisfação dos débitos em aberto, onde
o devedor está sujeito a penhora de bens e salários de sua titularidade.
Verifica-se que o atraso ou falta
de pagamento de pensão alimentícia enseja inúmeros danos ao devedor de
alimentos, inclusive podendo ser preso, dessa forma, recomenda-se que realize
os pagamentos em dia.
Importante mencionar que o valor
de pensão alimentícia pode sofrer ajustes durante o cumprimento da obrigação,
podendo ser majorado ou minorado, conforme a possibilidade e necessidade
do devedor e do alimentado.
Recomenda-se que a parte
interessada em ingressar com uma ação de alimentos ou execução dos alimentos em
aberto, procure um advogado de família para esclarecimento de dúvidas eorientações sobre o assunto.
Ainda, recomenda-se que a parte
que está com dificuldade em cumprir com a obrigação alimentar também busque
orientações, tendo em vista que há a possibilidade de ingressar com uma ação
pedindo a minoração do valor pago a título de pensão alimentícia.
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