Pensão alimentícia atrasada: O que fazer diante desta situação?

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Buscando sanar algumas dúvidas comuns em relação a pensões alimentícias atrasadas, juntamente com os Advogados de Jaraguá do Sul do Escritório AssociadosBR desenvolvemos este conteúdo para buscar explanar de forma simples e fácil o que fazer diante desta situação.

As ações que envolvem o direito de família são amplas, as ações mais comuns dentro do direito de família são as seguintes: ação de divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, regulamentação de guarda e visitas e ação de alimentos.

A ação de alimentos tem por objetivo suprir as necessidades de uma pessoa, geralmente, filhos menores do casal divorciado / separado.

 Este valor mensalmente deve ser pago em favor do beneficiário a fim de garantir os direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

Os valores são destinados a manter o bem estar e a vida digna daquele que os recebe, como por exemplo gastos com vestuário, lazer, alimentação, educação, saúde, alimentos, e demais que se fizerem necessárias para garantir a sua subsistência e suas necessidades.

Normalmente, a pensão alimentícia é fixada por meio de uma sentença judicial, após a determinação pelo juiz, o devedor de alimentos deve cumprir com a sua obrigação sob pena de estar sujeito a execução de alimentos e sob pena de prisão.

Estando diante de direitos garantidos pela Constituição Federal, sabemos que este é um tema de suma importância e deve ser muito bem observado, a fim de não gerar danos ao alimentado. Nestes casos, recomenda-se a contratação de um advogado de família para o esclarecimento de dúvidas e orientações sobre o assunto.

Caso a parte interessada não tiver condições de arcar com o pagamento de honorários do advogado, deverá se dirigir até a Defensoria Pública e solicitar o acompanhamento de um defensor público, este profissional poderá lhe auxiliar e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

Pensão alimentícia atrasada: O que você precisa saber

Conforme mencionado, a pensão alimentícia é geralmente determinada por sentença. Na ação de alimentos, a parte interessada em recebê-los deverá ingressar com uma ação judicial, por meio desta ação, deverá comprovar a sua necessidade de receber pensão alimentícia e a possibilidade do réu em realizar o pagamento.

Esta comprovação poderá ser realizada por meio de provas documentais, testemunhais e demais permitidas no direito. Após analisar todos os fatos e manifestação do réu, o juiz irá determinar em sentença o valor devido a título de pensão alimentícia.

O cumprimento da obrigação normalmente vai até o filho menor completar 18 (dezoito) anos, porém, este prazo poderá se estender caso o alimentado ingresse no ensino superior, podendo a obrigação de prestar alimentos ir até 24 (vinte e quatro anos).

Após esta idade, os entendimentos jurisprudenciais entendem que a parte já possui capacidade de prover o seu próprio sustento e não mais carece do recebimento de pensão.

Se caso o devedor de alimentos não cumprir com os pagamentos mensais, a parte poderá ingressar com uma ação de execução de alimentos e requerer a prisão do devedor. Nesta ação, o devedor será intimado a cumprir com o pagamento das 3 (três) ultimas prestações em atraso ou comprovar a incapacidade de fazê-lo.

A lei estabelece que o devedor preste estas informações no prazo de três dias sob pena de prisão. A prisão pode ser decretada inclusive a partir da primeira parcela em atraso.

Além do devedor, estar sujeito a prisão civil, poderá também ser executado por meio da ação de execução de alimentos, esta é uma ação a qual visa a satisfação dos débitos em aberto, onde o devedor está sujeito a penhora de bens e salários de sua titularidade.

Verifica-se que o atraso ou falta de pagamento de pensão alimentícia enseja inúmeros danos ao devedor de alimentos, inclusive podendo ser preso, dessa forma, recomenda-se que realize os pagamentos em dia.

Importante mencionar que o valor de pensão alimentícia pode sofrer ajustes durante o cumprimento da obrigação, podendo ser majorado ou minorado, conforme a possibilidade e necessidade do devedor e do alimentado.

Recomenda-se que a parte interessada em ingressar com uma ação de alimentos ou execução dos alimentos em aberto, procure um advogado de família para esclarecimento de dúvidas eorientações sobre o assunto.

Ainda, recomenda-se que a parte que está com dificuldade em cumprir com a obrigação alimentar também busque orientações, tendo em vista que há a possibilidade de ingressar com uma ação pedindo a minoração do valor pago a título de pensão alimentícia. 

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